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Neste debate promovido pelo @negociosnapauta frisou-se as particularidades e polêmicas do PL 4.199/2020, que prevê o tão discutido programa de incentivo à navegação de #cabotagem visando reequilibrar a matriz de transportes e impulsionar o #comércioexterior do 🇧🇷
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No post anterior do tema, apontei que o PL seguia da Câmara para votação no Senado, em matéria de urgência. Além do #brdomar será encaminhado pra renovação o #reporto – regime tributário diferenciado, de incentivo aos intervenientes do setor portuário para ampliação de sua estrutura.
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Parabéns a toda a equipe de trabalho junto a @jarturcabral por movimentar o setor!

DESCRIÇÃO DO EVENTO

Data: 25 de fevereiro de 2021, 13h30 – 18h

Local: Grupo Tribuna – Santos, SP

Clique aqui e faça sua inscrição

O Brasil é o quinto maior país do mundo em extensão territorial, com 8.514.876 km². O país possui um litoral com 7.367 km, banhado a leste pelo oceano Atlântico. O contorno da costa brasileira aumenta para 9.200 km se forem consideradas as saliências e reentrâncias do litoral. Explorar a navegação ao longo da costa é estratégico para o País.

As oportunidades e desafios do projeto de Lei 4.199/2020, mais conhecido como BR do Mar, serão debatidos no próximo dia 25 de fevereiro em um evento realizado pela MLAW Academy e promovido pelo Grupo Tribuna.

As inscrições podem ser feitas para a modalidade presencial ou webinar, lembrando que o numero de vagas presenciais será bem restrito e respeita os protocolos estabelecidos para controle da pandemia do Covid 19. Serão emitidos certificados de participação para ambas as modalidades.

As instruções de acesso do Webinar serão fornecidas pela organização a partir do dia 24 de fevereiro.

Programação (sujeita à alteração)

13h30 – Welcome
Leopoldo Figueiredo – Grupo Tribuna
Eliane M. Octaviano Martins – Maritime Law Academy

13h50 – Composição da mesa
Maxwell Rodrigues – Mediador
Eliane M. Octaviano Martins – Maritime Law Academy
Fabio Siccherino – DP World Santos
Fernando Passos – UNiara. Universidade de Araraquara
Caio Morel – Abratec – Associação Brasileira dos Terminais de Conteineres
Jesualdo da Silva – ABTP – Associação Brasileira dos Terminais Portuários

14h00 – Gesner Oliveira – Doutor em Economia – Professor da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo
“Os efeitos da BR do Mar sobre a infra estrutura de transportes”

14h20 – Minfra – Ministério da Infra Estrutura – Dino Batista
“BR do Mar e Iniciativas do Minfra”

14h40 – Antaq – Adalberto Tokarski
“Os Grandes Números da Cabotagem Brasileira e Novas Perspectivas”

15h00 – AB Comercio Exterior – Aluisio Sobreira
“Perspectivas da BR do Mar frente ao comercio exterior”

15h20 – Cassio Lourenço
“BR do Mar: controle externo e controle concorrencial sobre a política pública de cabotagem”

15h40 – Coffee break

16h00 – Senador Wellington Fagundes – Presidente da FrenLog no congresso
“Atuação da FrenLogi no Programa BR do Mar”

16h20 – Vice Almirante Alexandre Cursino de Oliveira – Diretor de Portos e Costas
“BR do mar e a segurança na navegação”

16h40 – ABAC – Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem – Luiz Fernando Resano
“Impactos do PL 4.199/2020 na Cabotagem Brasileira”

17h00 – Angelino Caputo – Diretor Executivo ABTRA
“As oportunidades de negócios para o retroporto e o desafio do Reporto”

17h20 – Considerações da mesa de debates

17h40 – Perguntas e respostas

18h00 – Encerramento

É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e falência por força do parágrafo único do art. 1.015 do CPC/15.

A tese é da 2ª seção do STJ e foi fixada nesta quinta-feira, 3, em julgamento de recurso repetitivo.

O colegiado também modulou os efeitos da decisão, entendendo que ela se aplicará às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acordão que fixou a tese e a todos os agravos de instrumento interpostos antes da fixação e ainda pendentes de julgamento ao tempo da publicação do acordão, excluindo-se tão somente os agravos de instrumentos que não foram conhecidos pelos tribunais por decisão judicial transitada em julgado.

(Imagem: Pixabay)

O julgamento foi liderado pelo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Segundo Nancy, ocorreu uma “profunda modificação” no sistema de recorribilidade das decisões interlocutórias na fase de conhecimento após a entrada em vigor do CPC/15.

S. Exa. explicou que, tendo sido modificado profundamente o regime recursal, é preciso também ressignificar as hipóteses de cabimento previstas de modo esparso, especialmente sob a perspectiva dos processos recuperacionais e falimentares.

O processo recuperacional possui natureza jurídica de liquidação e de execução negocial das dívidas da pessoa jurídica em recuperação, ao passo que o falimentar possui natureza jurídica de liquidação e execução das dívidas de uma pessoa jurídica falida“, ponderou.

Assim, prosseguiu a relatora, a melhor interpretação é que a recorribilidade imediata por agravo das decisões interlocutórias não abrange apenas a liquidação e a execução previstas no CPC/15, ao revés, contemplam também processos que, porquanto disciplinados por legislação extravagante, possuam natureza jurídica de liquidação e execução, como é o caso dos processos de recuperação judicial e falimentar.

A decisão do colegiado foi por unanimidade de votos.

  • Processo: REsp 1.707.066

Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/337329/stj–cabe-agravo-de-instrumento-contra-interlocutorias-nos-processos-de-recuperacao-e-falencia

A Corte Especial do STJ aprovou nova súmula na sessão desta quarta-feira, 2. A súmula 642 (do projeto 1.237) trata de ação indenizatória e foi relatada pelo ministro Benedito Gonçalves.

Confira a redação:

O direito à indenização por danos morais transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória.

O enunciado foi aprovado por unanimidade de votos.

  • Processo: EREsp 978.651

Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/337268/stj-aprova-nova-sumula-que-trata-de-acao-por-dano-moral

A pandemia atingiu a advocacia em cheio. Com efeito, embora o inconsciente popular suponha que é nas crises que os advogados faturam, isso não corresponde à realidade.

A advocacia é mais requisitada quando os negócios estão em ebulição. E conquanto alguns, sobretudo os que lidam com falências e dívidas, tenham um certo incremento em suas atividades, elas só se movimentam quando a economia está girando.

Sensíveis a esta situação criada pela pandemia, a seccionais estaduais da OAB, as que já apresentaram o valor de suas anuidades para 2021, optaram por manter os preços congelados.

De acordo com levantamento realizado por Migalhas, a anuidade do DF é a menor (R$ 800) em comparação com as demais seccionais, quando visto o valor nominal, sem descontos.

Em segundo lugar no ranking de menor anuidade está o Amapá (R$ 830) e em terceiro PE (R$ 834).

Todavia, se o valor for pago com desconto, Amapá fica com o menor valor, de R$ 664, enquanto no DF o valor com desconto é de R$ 700. São valores bem módicos se comparados a outros Estados.

As maiores anuidades estão nos estados RS, RJ e SC onde o advogado morre com mais de “um barão”, ou seja, tira da carteira mais de R$ 1 mil.

(Imagem: Arte Migalhas.)

(Imagem: Arte Migalhas.)

 

 

Um ano difícil

Em vista da pandemia e seus reflexos econômicos, além da manutenção do valor, algumas seccionais lançaram medidas que facilitam o pagamento.

O tesoureiro Hermes Hilarião da OAB/BA apontou que, durante a pandemia, a inadimplência aumentou, chegando a 61% no final do mês de outubro. Desta forma, a seccional reativou o programa “Fiquem em Dia”, que diminui juros e multas, para driblar a inadimplência. “Mas apesar de tudo isso tem sido bastante difícil”, relata o tesoureiro.

O diretor-tesoureiro da OAB/MT, Helmut Flávio Preza Daltro, informou que, para garantir melhores condições à advocacia do Estado, a seccional inovou ao ofertar duas possibilidades de descontos sobre o valor integral: pagamentos até 28 de janeiro, terão 20% de desconto, e até 28 de fevereiro, 10%.

A OAB/AP aumentou o número de parcelas (de 11 para 12) para quem optar por esse tipo de pagamento. Em PE, a gestão 2019/2021 será a primeira da história no Estado a manter o valor da anuidade durante todo o triênio, sem reajuste.

A OAB/RO vai disponibilizar descontos para antecipação do pagamento da anuidade que vence dia 31 de março de 2021. Até 30 de dezembro de 2020 o desconto é de 10%; até 29 de janeiro de 7% e até o dia 26 de fevereiro desconto de 5%.

No PR, a Ordem manteve a anuidade e também reduziu os valores para os jovens advogados.

A OAB/RJ e OAB/CE lançaram, respectivamente, os programas “Anuidade Zero” e “Cashback OAB-CE”, um sistema de cashback pelo qual advogados podem realizar compras e acumular pontos para converter em descontos na anuidade. A Ordem cearense também criou a iniciativa de dar até 50% a advogados que realizarem cursos na ESA – Escola Superior de Advocacia de CE.

Veja os valores e as condições de pagamento informados pelas seccionais*:

Jovem advocacia 

O DF tem a menor anuidade para os jovens advogados. No 1º e 2º anos de inscrição, a anuidade que os causídicos devem pagar é de R$ 200, valor que corresponde a menos da metade, pelo menos, do que deve desembolsar o novel advogado em qualquer outra seccional do país. Veja os valores em outros Estados:

*Migalhas não conseguiu contato, ou ainda não há valor definido nas secionais de AL, ES, GO, MA, MG, PB, RN, RR, SE e TO.

 

Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/336973/oab–seccionais-congelam-anuidades-para-2021

Seis entidades do setor empresarial portuário – Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec); Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL); Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP); Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra), Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) e Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop) – enviaram nota conjunta a deputados federais e lideranças partidárias em defesa do BR do Mar e prorrogação do Reporto, que perde a validade em 31 de dezembro.

A chamada Coalizão Empresarial Portuária surgiu de um encontro realizado na segunda-feira, 30 de novembro, para aprovação do Projeto BR do Mar (PL Nº 4199/20) que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem e a prorrogação do Reporto, além de promover debates e reforçar o posicionamento conjunto sobre todos os temas relevantes para o setor portuário.

Um caminhão carregado com um contêiner adesivado com as informações propostas pela Coalizão Empresarial Portuária circula nesta terça-feira e quarta-feira, dias 1º e 2, pelos arredores do Congresso Nacional, como parte ação estratégica de convencimento de deputados e lideranças políticas em Brasília.

“As valorizações e os incentivos para o transporte aquaviário e ferroviário são medidas necessárias e aguardadas por longo tempo pela sociedade brasileira, incluindo em especial as empresas privadas que atuam no setor portuário nacional”, destaca o texto da coalizão.

“Destacamos de fundamental importância o Projeto de Lei nº. 4199/2020, que Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar e altera a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. O incentivo ao transporte de cabotagem brasileira, certamente poderá gerar incremento nas operações portuárias, resultando em redução de custos logísticos e na competitividade nacional”, segue o ofício.

A coalizão também destaca outros temas relevantes para a competitividade da cabotagem brasileira, como: transporte aquaviário de curta distância, serviços de praticagem, de rebocadores e a necessidade de redução tributária para os combustíveis marítimos.

As entidades também sugerem alterar o Artigo 16 da Lei Nº 11.033/2004 a inclusão das empresas de dragagem, dos recintos alfandegados de zona secundária e dos centros de formação profissional e treinamento, que poderão importar equipamentos fundamentais para suas operações até dezembro de 2025.

 

Fonte: https://portogente.com.br/noticias/transporte-logistica/113657-setor-portuario-se-mobiliza-para-aprovar-br-do-mar-e-prorrogacao-do-reporto

CHEGOU O BR DO MAR. O PROGRAMA DE INCENTIVO À CABOTAGEM DO GOVERNO FEDERAL QUE VAI ESTIMULAR O USO DA CABOTAGEM, AUMENTAR

O Governo Federal enviou a proposta do Programa de Incentivo à Cabotagem, BR do Mar, como projeto de lei ao Congresso Nacional. O projeto já tramita na Câmara em caráter de urgência sob o número PL 4199/2020.

A medida legislativa tem como objetivo aumentar a oferta da cabotagem, incentivar a concorrência, criar novas rotas e reduzir custos. Entre outras metas, o Ministério da Infraestrutura pretende ampliar o volume de contêineres transportados, por ano, de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés), em 2019, para 2 milhões de TEUs, em 2022, além de ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados.

Para a formulação do programa foram realizadas reuniões com autoridades do governo, usuários, armadores, representantes da construção naval e sindicatos de marítimos. Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, quando se fala em transporte de cargas em um país com as dimensões territoriais do Brasil, é preciso pensar em vantagens e eficiências logísticas.

“Apesar do crescimento da cabotagem nos últimos anos, esse transporte tem potencial para crescer ainda mais, perto de 30% ao ano. Com o programa BR do Mar, vamos equilibrar a matriz de transporte, nos libertar de determinadas amarras, aumentando o uso de embarcações afretadas, reduzindo custos e burocracia, além de aumentar a oferta e incentivar a concorrência”, explica.

O QUE É CABOTAGEM?

A cabotagem é a navegação entre portos ou pontos do território brasileiro utilizando via marítima ou fluvial. É um modo de transporte seguro, eficiente e que tem crescido mais de 10% ao ano no Brasil, quando considerada a carga transportada em contêineres.

PROGRAMA BR DO MAR: O programa foca em quatro eixos temáticos: frota, indústria naval, custos e porto.

FROTA – O programa estimula a frota em operação do país para que as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) tenham maior controle e segurança na operação de suas linhas. Dessa maneira, propõe que a empresa que detém frota nacional poderá se beneficiar de afretamentos a tempo (quando o navio é afretado com a bandeira estrangeira, o que permite que ela tenha menores custos operacionais).

São previstas, ainda, outras hipóteses que permitirão às EBNs afretarem embarcações a tempo: para substituir embarcações que estiverem em reparo ou construção; para atender operações que ainda não existam; e para cumprir exclusivamente contratos de longo prazo.

Já os novos entrantes ou empresas de menor porte sem embarcações próprias poderão afretar a casco nu (o navio afretado passa a adotar a bandeira brasileira), sem a necessidade de lastro em embarcações próprias.

INDÚSTRIA NAVAL – O governo propõe diversas ações para fomentar a indústria naval, em especial no segmento de manutenção e reparos. A possibilidade de empresas estrangeiras utilizarem os recursos do Fundo da Marinha Mercante para financiarem a docagem de suas embarcações em estaleiros brasileiros é um exemplo de ação que, ao trazer maior escala para as operações dos estaleiros, irá beneficiar, também, as EBNs, que hoje utilizam estaleiros na Europa e até na China.

CUSTOS – Ações que buscam viabilizar o aumento da competitividade das operações de cabotagem, com propostas que impactam custos de diversos tipos, como as burocracias que sobrecarregam as operações de cabotagem.

PORTOS – Uma iniciativa importante é a permissão do uso de contratos temporários para a movimentação de cargas que ainda não possuem operação no porto, agilizando a entrada em operação de terminais dedicados à cabotagem.

Além disso, o Governo Federal já trabalha com uma agenda de modernização portuária, tendo concluído desde o ano passado o arrendamento de 14 áreas portuárias, nas cinco regiões do país. Outras 14 áreas portuárias serão licitadas ainda este ano, além de 33 terminais de uso privado que serão autorizados.

Outra ação é a inclusão de novos investimentos em contratos já existentes. Tudo isso para garantir que os portos estejam preparados para o aumento da demanda de operações para cabotagem.

 

Fonte: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/brdomar

 

 

A rede de tecnologia do Superior Tribunal de Justiça sofreu um ataque hacker, nesta terça-feira (3/11), e paralisou suas atividades. O presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, já acionou a Polícia Federal para investigar o ataque cibernético. Até o momento, o tribunal não sabe se houve vazamento de dados e não há previsão de retorno.

Os sistemas de telefonia e internet estão fora do ar desde a tarde desta terça-feira, quando as sessões de julgamento das seis turmas foram suspensas. A informação inicial era de que houve um problema técnico.

Internamente, ministros demonstram preocupação com uma mudança feita no sistema da corte no ano passado.

Por precaução, os prazos processuais foram suspensos até a próxima segunda-feira (9/11). O tribunal informa que as demandas urgentes estão centralizadas na presidência do STJ e pede que as petições sejam encaminhadas ao e-mail protocolo.emergencial@stj.jus.br.

Veja abaixo a nota oficial da presidência:

“O Superior Tribunal de Justiça comunica que a rede de tecnologia da informação do tribunal sofreu um ataque hacker, nessa terça-feira (3), durante o período da tarde, quando aconteciam as sessões de julgamento dos colegiados das seis turmas. A presidência do tribunal já acionou a Polícia Federal para a investigação do ataque cibernético.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) está trabalhando na recuperação dos sistemas dos serviços oferecidos pela Corte.

Por precaução, os prazos processuais seguem suspensos até a próxima segunda-feira (9). As demandas que importem em perecimento de direito (demandas urgentes, como liminares em habeas corpus) estarão centralizadas na presidência do STJ por igual prazo. As petições podem ser encaminhadas ao e-mail protocolo.emergencial@stj.jus.br.

Todas as sessões de julgamento, virtuais e/ou por videoconferência, estão suspensas ou canceladas até restabelecida a segurança do tráfego de dados nos nossos sistemas.

A área de TI do STJ recomendou aos usuários — ministros, servidores, estagiários e terceirizados — que não utilizem computadores, ainda que os pessoais, que estejam conectados com algum dos sistemas informatizados da Corte, até que seja garantida a segurança do procedimento.

Ministro Humberto Martins
Presidente do STJ/CJF”

Clique aqui para ler a resolução suspendendo as atividades

 

Fonte: Conjur – https://www.conjur.com.br/2020-nov-04/stj-sofre-ataque-hacker-suspende-prazos-segunda-911